Há muito se vem discutindo a adoção de cotas no Brasil, e sempre me posicionei contra, porque as reputava mediocrizantes e por vezes injustas. Contudo, algumas notícias nos últimos meses têm feito com que eu reveja minha posição. Apesar disto, devo confessar que minha concepção de cotas ainda está um pouco diferente da que normalmente veríamos exposta na mídia.
Em verdade, minha preocupação neste momento não consiste exatamente em igualar as oportunidades dos afro-descendentes, ou quiçá incluir socialmente os portadores de deficiência física. Nada disso. As cotas que desejo promover são diferentes. Advogo o estabelecimento de cotas para parentes de magistrados e membros do Ministério Público nos concursos de acesso a estas carreiras.
Isto porque constatamos nos dias de hoje existir uma clara iniqüidade de oportunidades. Os parentes de juízes e promotores por serem desde crianças imersos no mundo jurídico, ou mesmo por participarem sempre de conversas e debates dentro de seu ambiente familiar, contam com uma vantagem muito grande em relação aos candidatos que não estão inclusos neste meio.
Podemos notar nitidamente nos últimos dois concursos da magistratura e ministério público. Com relação ao 28º concurso do ministério público do Rio de Janeiro, seis dos 15 aprovados eram parentes em algum grau de membros da carreira. Já no último concurso para a magistratura fluminense, tivemos sete parentes do total de vinte e quatro aprovados.
Por isto, a instituição de cotas máximas para parentes é a única perspectiva de se nivelar as chances dos candidatos que não têm parentesco com juízes com as daqueles já imersos na cultura da magistratura, ou do ministério público. Propomos algo como 5% no máximo, para que seja concretizado o livre acesso às carreiras jurídicas, por medida de justiça social que é.
De certo que respeitamos o fato de que os parentes de magistrados tenham uma grande vantagem comparativa em relação a seus competidores, mas impõe-se pelo princípio da dignidade da pessoa humana o estabelecimento de cotas para minimizar esta disparidade.
Desta maneira estará melhor concretizado o princípio da dignidade da pessoa humana, que tem como um de seus pilares a igualdade de oportunidades ao acesso às carreiras públicas, vez que o Estado deve ser o representante máximo da ética e respeito à constituição. Com isto, a sociedade brasileira conseguiria combater ainda outra das grandes desigualdades que nos assola.
A ironia foi brilhante, sem dúvida! Ademais, 5% seria uma cota perfeitamente
de acordo com o princípio da moralidade, uma vez que os índices de aprovação
de parentes nos últimos concursos para o MP e para a magistratura fluminense
já estão próximos de 30%…