O que acontece quando os consumidores podem escolher entre um serviço altamente regulamentado por normas que pretendem protegê-los e outro mais entregue à livre negociação entre prestadores e usuários? Um bom exemplo pode ser tirado de serviços ligados à saúde, pois é comum que se defenda a idéia de que quanto mais “essenciais” os serviços, menos podem ser deixados à iniciativa privada. Vejamos, mais especificamente, os planos de saúde. Basicamente, eles dividem-se em duas categorias para o consumidor: individuais e empresariais. Os empresariais estão sujeitos à livre negociação entre segurados e seguradoras. Já para os individuais, o consumidor conta com a proteção do Estado, que se traduz na atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. A agência edita normas determinando o que pode e o que não pode constar destes contratos. O que significa essa diferença na prática? “Suplementar” resulta do artigo 196 da Constituição, onde se diz que a “saúde é direito de todos e dever do Estado”. Serviços privados de saúde são, portanto, apenas um “suplemento” àqueles prestados pelo governo. Na verdade, o texto constitucional apenas reflete algo já incrustado na mentalidade da maioria das pessoas – a convicção de que a saúde deve ser prestada pelo Estado. A lógica é que os serviços de saúde são importantes demais para depender da iniciativa privada, e daí decorre naturalmente a necessidade de o Estado fiscalizar, regular e controlar o mercado privado. O “abuso do poder econômico”, através do qual as operadoras “explorariam” os consumidores no campo da livre negociação dos contratos, deve ser evitado. É a lógica da prevalência do interesse público sobre o interesse individual. Seguindo essa lógica, poderíamos concluir que os interesses das operadoras são conflitantes com os dos consumidores. Como estes são os que a atuação estatal pretende beneficiar, a mentalidade intervencionista acredita que a liberdade contratual seria benéfica somente às operadoras, implicando prejuízos aos consumidores indefesos. Assim, é fácil perceber que os planos empresariais são os favoritos das operadoras. Nos planos individuais, há normas que visam a proteger o consumidor, por exemplo com limites aos reajustes de mensalidades. Nos empresariais, o risco de inadimplência é menor. Afinal, sem regulamentação, é maior a força do que foi contratado. Além disso, para menos de cinqüenta beneficiários, os termos de reajuste sequer são negociados; eles costumam já vir previstos nas propostas das operadoras. Em suma: é exatamente o “temível” cenário de liberdade contratual entre partes de poderes econômicos díspares. Tamanhas vantagens para as operadoras devem significar, então, desvantagens proporcionais para os consumidores. Certo? Errado. Os planos empresariais de pequeno porte (para pequenos grupos de pessoas) são os que mais crescem no Brasil e têm atraído muitos consumidores de planos individuais. “O número de planos empresariais de pequeno porte é o que mais tem crescido. Hoje, temos duzentas mil vidas com grupos a partir de três titulares. No ano passado [2004] eram setenta e cinco mil”, segundo o diretor-executivo comercial da Medial Saúde, Nilo Carvalho*. Por que será? Por um lado, eles são bem melhores que os individuais ao cuidar de um órgão particularmente sensível: o bolso. Seus preços são significativamente mais baixos. Isso, é claro, sem significar coberturas menos amplas. Por outro, a flexibilidade contratual permite uma dinâmica mais intensa da concorrência, o que resulta justamente numa relação melhor entre preços e qualidade de planos. O processo é simples: a menor possibilidade de alteração do contrato pelo Estado significa que é mais difícil deixar de pagar pelo plano (vale lembrar que no fim quem paga são os consumidores honestos que honram o nome assinado nos contratos, pois o preço sempre inclui a taxa de risco). Essa menor inadimplência e os menores custos de adequação à torrente de regulamentos significam num primeiro momento maiores margens de lucro. Mas como maiores margens e a possibilidade de a seguradora reajustar livremente a mensalidade favorecem o consumidor? A resposta está na dinâmica da concorrência. As seguradoras não têm como ganhar se sairem aumentando seus preços. A disputa pelos consumidores se dá através do leilão dos mercados: leva o consumidor quem cobra menos. Daí inclusive se forma uma espécie de círculo virtuoso, pois o menor preço diminui ainda mais a inadimplência e assim por diante. Resultado: os preços dos planos empresariais são em média trinta por cento mais baixos, segundo a Associação das Corretoras de Planos de Saúde do Estado de São Paulo (Acoplan)*. E cabe lembrar que mesmo estes planos não são contratados em total liberdade pelas partes, pois leis como o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil garantem a permanência de risco de inadimplência ao afirmarem serem nulas as “cláusulas abusivas” e limitarem os contratos à sua “função social” – expressões cujo significado é bem flexível. A julgar-se pela diferença atual entre planos com maior e menor interferência estatal, os benefícios seriam ainda maiores para os consumidores na ausência do dirigismo contratual que marca o ordenamento jurídico brasileiro. Para a lei brasileira e a maioria daqueles encarregados de aplicá-la, o consumidor parece ter grave propensão a fazer para si as piores escolhas possíveis. Porém, o crescimento dos planos de saúde empresariais frente aos individuais mostra que as vantagens da escolha e da responsabilidade pessoais superam facilmente o que a intervenção estatal, por mais bem-intencionada que seja, pode oferecer. * fonte: Estado de São Paulo, 11/11/05, matéria de Adriana Dias Lopes.
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