Jornal do Brasil, 07/05/2006
Nas democracias carentes de longa tradição é comum a confusão entre liberdade democrática e tolerância permissiva e, na mão contrária, entre respeito à lei e autoritarismo. É comum a autoridade legal auto constranger-se, preferindo a tolerância ao rigor da lei, por receio de ser acoimada de autoritária. É comum desconfiar da ordem legal e de seus instrumentos, preconceituosamente vistos como autoritarismo.
Essa situação não é alvissareira. A democracia precisa de Estado de direito que compatibilize a liberdade com a legalidade democraticamente formulada e garanta a segurança racionalizada pela lei, individual, social, ambiental, econômica e patrimonial, como ocorre nas democracias consagradas, onde o Estado não hesita em impor a lei, seu dever perante o direito da sociedade de tê-la respeitada. Onde o delito não é banalizado pela conciliação indulgente e onde os instrumentos legais da ordem são respeitados. Liberdade e ordem legal são interconectadas: se a conexão falha, em vez de tranqüilidade protegida, ter-se-á o “vale tudo” da lei da natureza, que gera insegurança, facilita o delito generalizado e solapa a economia: não há investimento, emprego e desenvolvimento com desordem.
Nas sociedades livres e plurais sempre existirão confrontos, não coibidos se conduzidos de conformidade com o direito. Mas perdem a sociedade e a confiança no Estado democrático de direito quando os excessos à margem da lei são assimilados pela condescendência permissiva, quando não legitimados (!) porque as razões do destempero seriam, correta ou tendenciosamente, inspiradas em condições sociais penosas. Ou porque a desordem de minorias (ao estilo França / março de 2006) é travestida de democracia – obviamente a democracia do berro e no tapa…-, descartadas por irrelevantes as maiorias que não corroboram os motivos e principalmente ou pelo menos o método. As razões sociais, se verdadeiras, devem merecer políticas e medidas que os corrijam. Mas a ilegalidade, desordem e violência têm que ser reprimidas e punidas pelo que elas efetivamente são, ainda que as razões possam eventualmente atenuar a penalização de atores bem intencionados.
O certo e o errado se tornam imprecisos, o direito vale pouco e pouco vale a ordem democrática por ele regulada, se o poder legal é complacente, aceita ser cerceado no seu dever de fiador da ordem e vacila no exercício de sua autoridade regulada pela lei, que também regula a liberdade. Pouco valem o direito e a ordem democrática se o delito e a desordem se sentem estimulados porque tolerados ou até virtualmente legitimados, se a execução de decisões judiciais são postergadas ou não cumpridas porque o direito natural (interpretado e avalizado por quem? pelos atores do delito, pelo interesse político?) deve preterir o direito formal.
O Brasil mergulhou nessa confusão, manifesta em fatos como, por exemplo, a freqüente atribuição da culpa pelos episódios de violência menos a quem desrespeita a lei e mais aos instrumentos legais que devem garanti-la, sistematicamente prensados entre a brutalidade dos praticantes do desrespeito e o vilipêndio sensacionalista. Não foi à toa que, num caso de invasão rural (mídia, 12/11/2003), o Comandante policial desistiu de chegar ao local cujo acesso fora bloqueado, com receio de ser acusado de violência, se insistisse em fazer cumprir a lei. O surrealismo da situação é refletido na frase de um cidadão que, opinando sobre a violência no Rio de Janeiro, declarou que a repressão é um recurso da direita – uma opinião curiosa, à vista da repressão ao desrespeito à lei nos regimes mais à esquerda; teria sido interessante conhecer sua opinião sobre a repressão ao desrespeito à lei na China e em Cuba…
Constrições na imposição do respeito à lei desembocam naturalmente na licenciosidade pandêmica e no aumento de comportamentos ilegais, do pequeno delito às desordens, invasões, saques, destruição e roubo, bloqueios, desafios à Justiça, ações intimidatórias, tomada de reféns e criminalidade. Tudo com nuanças que lembram as truculentas SA nazistas (e, recentemente, o vandalismo da minoria francesa substituta “na marra” da representação eleita) que, aproveitando-se da leniência do regime de Weimar, atropelavam e enfraqueciam a ordem constitucional nos 1920 e início dos 1930 – e deu no que deu…
As situações socioeconômicas e políticas de lá e cá são diferentes e induzem diferenças de organização e metodológicas, mas há alguma similitude de sabor social-fascista na essência dos fatos. Inclusive na disseminação da aversão à economia de mercado e do descrédito do processo eleitoral e da democracia representativa, como capazes de resolver os problemas nacionais. A sociedade brasileira deve se preocupar com o tema, imprimindo a preocupação na escolha da sua representação política.
No Comment! Be the first one.