A prioridade do que está próximo do cidadão sugere que a democracia funciona melhor no espaço menor, onde o homem vive seus problemas imediatos e conhece os possíveis agentes das soluções. O modelo adequado a país grande e diversificado seria, portanto, a combinação da democracia com a federação. Mas no Brasil algumas mazelas vêm prejudicando essa combinação.
Dentre elas, a precedência do conchavo eleitoreiro paroquial sobre o interesse nacional, transparente no surrealismo das eleições na União e Estados em 2006, tumultuado pela incompatibilidade entre a “verticalização” em tese correta e as duas dezenas de aglomerados políticos intitulados partidos. A fatuidade partidária e programática inerente à precedência prejudica a dimensão nacional da política, degrada as instituições democráticas e “facilita a vida” de anomalias travestidas de democracia, como são a formação pouco virtuosa de maiorias descomprometidas com programas e a atração popular pelo personalismo populista.
É natural que um quadro dessa natureza induza – na União, Estados e Municípios – complementos e conseqüências disfuncionais, político-administrativas, com repercussões até nacionais, como foram as gestões de bancos estaduais pautadas pelo interesse político, que concorreram para a desestabilização da nossa moeda. De todas as disfunções, desponta como particularmente grave e já assimilada como elemento de cultura a licenciosidade patrimonialista e clientelista, elevada ao paroxismo na turbulência político-partidária do imbróglio federativo e pelo espaço que lhe abrem alguns vícios do Estado grande e cartorial.
Exemplo emblemático dessa licenciosidade é a “assessoria de confiança” a Vereadores de pequenos Municípios onde todos conhecem seus problemas: há que ter muita tolerância permissiva para justificá-la. Em muitos deles a máquina municipal, com Secretarias desnecessárias e assessorias do nada, é uma versão despudorada da privatização da esfera pública, um disparate socialmente irracional: os membros dessa máquina autófaga são a maioria, se não quase os únicos assalariados regulares, no topo da renda local. Não foi à toa a resistência política à decisão judicial redutora do número de Vereadores, cuja economia nem sempre reverteu ao povo porque em alguns Municípios foi convertida em vantagens e clientelismo.
A perspectiva de abertura de cargos (Prefeitos e Vices, Vereadores, Secretários e servidores) estimulou a criação de Municípios sem receita própria sequer para suas despesas vegetativas básicas. Se vedado o uso no festival patrimonialista e clientelista, dos fundos constitucionais de participação destinados ao apoio solidário ao desenvolvimento, ter-se-ia reduzido a sedução do festival, o furor emancipatório e os Municípios discutíveis. A lei de responsabilidade fiscal, que impõe sanidade fiscal também a Estados e Municípios, vem inibindo a permissividade patrimonial-clientelista. Resultado: volta e meia pretende-se mutilá-la a pretexto do desenvolvimento e da responsabilidade social, mas no fundo visando aos interesses atendidos pela incontinência fiscal, omitido o fato de que responsabilidade social e desenvolvimento sadio dependem da responsabilidade fiscal.
Essas e outras mazelas sugerem dúvidas sobre nossa combinação democracia-federação. Com o local situado acima do nacional e os políticos dependendo dos feudos que os elegem, como evitar que, no caos partidário sem programas nacionais consistentes, bancadas estaduais capazes de fazer do poder central refém de interesses paroquiais pratiquem nuanças de virtual (con) federação? Como harmonizar encargos e receitas nos três níveis da federação, sem ambigüidades escapistas, a exemplo da segurança pública hoje? Nosso perfil tributário realmente discrepa do ideal federativo, mas sua revisão requer cuidados que inibam a licenciosidade patrimonial-clientelista e unam precisamente receita e responsabilidade. Como disciplinar a “guerra fiscal” que associa interesses locais aos de empresas até multinacionais, nem sempre em coerência com o nacional? Como evitar que as unidades federadas comprometam interesses nacionais, que um Estado proíba a passagem de oleoduto no seu território, à revelia da conveniência nacional…?
O conflito entre federação e centralização sempre permeou nossa história. Em meado dos 1500 o Governo-Geral foi criado para dar estrutura unitária ao difuso e vulnerável sistema de Capitanias. Nos 1830/40, de frágil união psicossocial e física do país, teria sido difícil garantir a unidade na frouxidão do Ato Adicional; sua “interpretação” oportuna instituiu o equilíbrio adequado, evitando os riscos das autonomias excessivas e até de secessão. Na República, o federalismo das Constituições de 1891 e de 1946 atendia à lógica do Brasil grande e diversificado, mas suas mazelas, algumas de natureza similar às atuais, acabaram produzindo as reversões centralizadoras exageradas, em 1934-45 e 1964-85.
A combinação democracia-federação de 1988, também em princípio correta, não foge à regra e precisa de ajustes em coerência com as circunstâncias brasileiras, protegidos tanto do centralismo típico do autoritarismo como dos abusos da euforia federalista. Aos interesses dependentes da precedência do local sobre o nacional – as suseranias paroquiais e suas clientelas, os usufrutuários da cultura patrimonialista e cartorial a que a federação propicia mais espaço -, aos beneficiários da fragilidade partidário-programática e ao messianismo populista que dela se vale, interessa fazê-los…?
No Comment! Be the first one.