Segundo o site do jornal O Globo, setenta por cento da população carioca aprovou a vinda do exército às ruas. Isto parece denotar a carência da população carioca por alguém que a defenda. A polícia carioca está de tal modo infestada pela corrupção, que hoje “ocupa” certas favelas, tais como a do Rio das Pedras, exercendo a dita “polícia mineira”, um substituto aos traficantes, que se dedica a cobrar pela “segurança” garantida aos moradores.
Vejamos que esta alternativa somente se justifica em face de certas premissas. Primeiramente, deve haver ausência do poder público, seguida de ocupação deste vácuo por uma milícia de traficantes. Por fim temos uma substituição destes traficantes por outra milícia tão ilegítima quanto a anterior, porém mais eficiente na medida em que menos sujeita a intervenções por parte do poder constituído, vez que o integra simultaneamente.
Torna-se perceptível que a preocupação da população carioca com a segurança pública não é ilegítima. Contudo, seja por considerarem as forças armadas impróprias a garantir a segurança, ou por medo de infiltração do tráfico nelas, vejo uma imotivada preocupação principalmente da parte de policiais e jornalistas. Quanto àqueles, trata-se de reserva de mercado, e, no que tange a estes, militam em favor do politicamente correto, sem atentarem para a realidade. Reputaria digna a inquietação dos doutos, não fosse o fato de o exército já sofrer há tempos deste mal, consubstanciado no problema do desvio de armas para o tráfico, o que denota que a suposta pureza por aqueles defendida não é exatamente tão imaculada.
Incessantemente vemos armas desviadas das forças armadas, sejam granadas, fuzis ou outras. Em verdade, ao pesquisarmos assustamo-nos com o número de armas desviadas ou roubadas de quartéis das três forças armadas. Resumiremos-nos a relatar aqueles achados em uma hora de pesquisa (ver tabela).
Curioso perceber que não se trata de novidade para as forças armadas o desvio em massa de armas de sua propriedade. Qual a diferença entre 27 fuzis roubados em 2004 e 11 fuzis roubados em 2006?
A segurança pública afigura-se apenas uma das facetas desta grave crise institucional vivenciada diariamente pelos fluminenses. Em verdade, é de se argumentar que a polícia carioca hoje executa ações que mais se assemelham àquelas realizadas pelo Corpo de Fuzileiros Navais americanos no Iraque, com direito a blindados, helicópteros e tudo mais. Trata-se de uma verdadeira guerra de soberania que se trava em cada favela do Rio, Estado de direito constituído contra o Para-Estado dos traficantes.
O poder paralelo, seja do tráfico ou “mineira”, hoje se faz senhor feudal, e reina absoluto, determinando feriados, funcionamento do comércio, escolas, toque de recolher, etc. Seus tribunais julgam, e aplicam penas aos moradores destas localidades. Em verdade percebemos que o dito “Estado Democrático de Direito” passa por fora das favelas.
Não é possível viver em sociedade sem ordem. Configurada a ausência total do poder público, necessariamente alguma ordem se cria. Como aprendi com um professor da casa: “Todo poder que não é exercido é ocupado”. E vejam que tamanha é a afeição do ser humano pela previsibilidade, que, quando há a ocupação das favelas, alguns moradores não a aprovam por reputarem-na efêmera, e, por conseguinte, uma perturbação da “ordem” que sob a qual vivem.
Acesso à justiça, justiça itinerante, JEC´s, JECrim’s não alcançam os favelados por um único e simples motivo que parece escapar à nossos governantes: sua jurisdição não as alcança!
Pensemos. Por que ao Brasil não cabe executar bens localizados em Botswana? Porque este país, soberano que é, não se submete à nossa jurisdição. Esta pressupõe a capacidade de determinar o cumprimento da pretensão deduzida em juízo, ou mesmo a execução de atos processuais. Para tal, são expedidos mandados de intimação, prisão, penhora, avaliação, entre outros. Ocorre que nenhum destes tem valor na favela. Não há meirinho no Brasil bravo o suficiente para adentrar Parada de Lucas e executar a penhora de um bem com vistas a satisfazer execução.
Há hoje um verdadeiro ordenamento parajurídico a reger as favelas, regramento este que se faz representar através de nuances de direito penal: execuções sumárias, amputações, banimento, tortura, perdimento de bens, etc. Presente é também o direito administrativo na forma de desapropriações por interesse do tráfico e monopólios “estatais” da revenda de gás e outros bens; já o tributário aparece na forma de ITBI cobrado sobre a venda de barracos e bares.
Diante do desvelado, resto curioso em saber no que exatamente a situação supra difere de uma “grave instabilidade institucional”? Fosse em Copacabana que vivêssemos sob o domínio direto do tráfico, ou da mineira, haveria Intervenção Federal e Estado de Defesa? Com tranqüilidade sou capaz de afirmar, tivesse eu nascido na favela, estaria rezando diariamente pela decretação do Estado de Defesa, afinal o que são umas pequenas restrições ao direito de reunião e sigilo telefônico em face da vida sob a égide do tráfico…
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