Contido o sindicalismo clássico pela necessidade de compatibilizar o interesse do trabalhador com a segurança da empresa que, se deteriorar, desemprega – lógica ausente do serviço público brasileiro, para o qual a saúde financeira do Estado é irrelevante nas suas postulações -, é natural que nosso sindicalismo do setor público, apoiado na tolerância da constituição de 1988 e, nos últimos anos, na interconectividade entre governo e sindicalismo, tenda a adquirir dimensão forte no universo sindical, tanto assim que a CUT já foi presidida por um de seus hierarcas. Embora a questão previdenciária seja uma “pedra no sapato” da simbiose, por ser difícil para o sindicalismo clássico apoiar a previdência pública integral, radicalmente distinta da previdência do INSS, por ora a simbiose segue tranqüila, com o sindicalismo público desenvolto à sombra da permissividade da lei e livre da crítica do sindicalismo clássico pelas agruras infligidas ao povo.
No fundo, uma indicação que para o sindicalismo clássico interessa o trabalho incluído, contribuinte sindical; o sofrimento do “povão” amorfo não pode comprometer a simbiose sindical…
Nas greves do mundo privado, empresários e empregados ganham ou perdem, ou ambos ganham e perdem, em ajuste negociado ou definido pela Justiça. Já nas greves do serviço público, em que categorias críticas (saúde, educação, previdência, segurança…) fazem do povo e da vida nacional reféns – quando não vítimas – de suas pretensões, o servidor pode não ganhar, mas não perde. Quem perde sempre é o povo, penalizado pelas paralisações e/ou pelos custos da rendição do poder público. Para enfatizar a gravidade da questão cabe aqui uma conjetura: à vista da frequência de greves em serviços públicos essenciais, o que seria do transporte aéreo se o controle do tráfego aéreo coubesse a civis, organizados em sindicato? Embora o modelo militar realmente não seja o ideal e algum dia evoluirá para outro modelo, por ora ele se impõe, em defesa do interesse público.
O direito de greve do servidor público, previsto na Constituição, deveria estar condicionado por lei nela preconizada, não formulada 21 anos depois porque produzirá desgaste político para os que a formularem. Já existe jurisprudência que, por faltar a lei reguladora, estende ao serviço público a legislação do setor privado. Mas essa extensão é insuficiente: o correto é formular a lei porque, no clássico dilema, a lei como instrumento do poder ou a lei para controlar o poder, nesse caso impõe-e a lei para controlar o poder de minorias, de penalizarem o povo e a vida nacional. Quando há cerca de 10 anos houve uma tímida intenção de promover a formulação da lei, um dirigente sindical declarou à mídia que a regulação seria um retrocesso nas relações capital-trabalho: ela nada tem a ver com essas relações e sim com as relações entre os servidores públicos e seu corporativismo, o povo e o Estado responsável por zelar pelo interesse do povo.
Não há sentido em aceitar serem legítimas, ainda que por ora possam ser legais, greves longas e insensíveis ao sofrimento infligido, como as do INSS e SUS, que atingem exatamente o povo humilde, refém e vítima impotente. Também merecedoras de atenção: as do magistério, comprometedoras da vida de milhares de crianças e jovens (frase ouvida de jovem universitário: “não sei quando vou me formar, não depende de mim, depende das greves dos professores, que não estão nem aí para nós”). E as de policiais civis, que deixam o povo a mercê da delinqüência (as dos militares, não admitidas na constituição e por isso travestidas de “paralisações”, não são greves, são motins em desafio ao nosso Estado de direito, que comumente as tolera). Já tivemos greve em IML, sem que se pudesse forçar a morte à solidariedade, a também fazer greve…
Já é preocupante a rotina de greve de categorias com poder de pressão por força de suas atribuições, razoavelmente ou até bem situadas no universo salarial brasileiro – com exceções, a exemplo do magistério do ensino fundamental, realmente mal remunerado, problema que precisa ter solução -, protegidas por aposentadoria integral, estabilidade e outras vantagens não estendidas ao trabalho não público. Mais ainda, quando as greves ocorrem em áreas em que o povo é dramaticamente prejudicado e não propriamente o Estado – o patrão ou empresário, na comparação com o setor privado. Greves que, da paralisação de atividades, se estendem comumente aos enfrentamentos, às ocupações de instalações públicas e aos bloqueios que impedem o acesso ao local de trabalho, de servidores que querem exercer seu direito de não participação. Nesses enfrentamentos, a culpa por suas conseqüências é sistematicamente atribuída às forças da ordem: para o corporativismo, bloquear e ocupar é lícito e inocente, recompor a ordem é violência!
Independente das manifestações judiciais contrárias às greves, elas prosseguem desafiadoramente, praticamente férias sem limites, com o poder público constrangido no cumprimento do seu dever de controlar o que faz mal ao povo. Valeria a pena pesquisar: as multas aplicadas pela Justiça, por transgressão a sentenças de suspensão ou restrição às greves, têm sido pagas pelos sindicatos…? Ao contrário da área privada, onde o dinheiro em causa é do empresário, razão porque o pagamento por trabalho não realizado depende de decisão judicial, o poder público acaba comumente na contemporização leniente: pagar com o dinheiro do povo os dias de serviços não prestados e de sacrifícios impostos ao povo!
Impõe-se formular a regulação do direito de greve, prevista na constituição (ou ela não teria sido “para valer”…?). Não se trata de extinguir o direito, mas de racionalizá-lo: há algo de errado no Brasil, quando a greve, imaginada para o jogo capital x trabalho, passa a ser mais usada pelo serviço público num desvirtuamento da sua lógica original, ao substituir a ameaça ao capital, pelas agruras impostas ao povo, com o Estado pressionado entre o corporativismo e o povo sofrido. Esse problema será agravado se o Brasil ratificar a convenção da OIT que assegura ao serviço público a negociação coletiva, capaz de conduzir à paralisação do país, ou à rendição sistemática aos desígnios corporativos.
Se o Brasil prosseguir sem regular a greve no serviço público, se continuar complacentemente sem cumprir a constituição, o país continuará tumultuado pelo “grevismo” epidêmico de sua máquina pública. Essa realidade deveria preocupar os políticos que, por sua cultura estatista ou por casuísmo político-eleitoral, apóiam o status quo, pois quando o processo eleitoral os fizer, como fez em 2002, responsáveis pela condução dos negócios públicos, volta e meia terão que optar entre, de um lado, o país e o povo e, do outro, o corporativismo público.
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