No artigo anterior, defendi a adoção de uma idade mínima para aqueles que se aposentam por tempo de contribuição pelo INSS, entre outras razões por analogia com aquilo que já vale para os funcionários públicos desde 2003. A segunda proposta do “decálogo” previdenciário deveria ser a elevação progressiva dessa idade mínima, a partir da idade inicial proposta, de 60 anos para os homens e 55 ou 56 anos para as mulheres, a vigorar 5 anos depois da aprovação da proposta.
Alguém poderia alegar que a idade mínima proposta seria razoável e que a sua aprovação geraria um desgaste político ao governo, que inibiria adotar providências adicionais. O raciocínio é válido quando se pensa no Brasil dos próximos 10 anos, mas não para o Brasil em que vão viver os nossos filhos. Ou seja, uma idade mínima como a sugerida faz sentido para o Brasil atual, mas não para o Brasil de 2030. E uma das funções dos governantes é ter a capacidade de pensar o longo prazo. O país estará sendo irresponsável se esperar 20 anos para decidir as regras de aposentadoria que vão vigorar daqui a duas ou três décadas.
Na década de 70, no Brasil, a esperança de sobrevida de um homem que chegasse vivo aos 60 anos era de viver mais 16 anos e a de uma mulher, 17 anos. Hoje, no Brasil, aos 60 anos, em média, pelas indicações da tábua de mortalidade do IBGE, um homem espera viver mais 19 anos e uma mulher mais 22 (a esperança de vida das mulheres aumentou mais pela melhora dos mecanismos de identificação de tipos de câncer tipicamente femininos nos estágios iniciais da doença). Tudo indica que essa tendência irá se manter nos próximos 20 a 30 anos.
Quando se analisam os casos melhor sucedidos de reformas previdenciárias em outros países, observa-se que as situações que causaram menor transtorno foram justamente aquelas em que as mudanças foram planejadas e ocorreram suavemente ao longo do tempo. Previdência Social está ligada ao longo prazo e, portanto, não há razões para que as mudanças sejam abruptas. A maior longevidade da população é um processo lento, sendo então razoável que as modificações da legislação também ocorram de forma gradual.
Na definição de uma estratégia que vise lidar com a economia política da reforma previdenciária, temos que dividir a sociedade em três grupos. O primeiro é o daqueles que já estão aposentados. Curiosamente, embora estes sejam os que têm a reação mais visceral contra qualquer reforma, trata-se de indivíduos que não seriam atingidos por ela, o que deveria ser a primeira mensagem que o governo deveria transmitir na tentativa de “vender” a reforma a ser proposta. Direitos adquiridos devem ser respeitados e quem está aposentado continuará na mesma situação de hoje, sem qualquer mudança.
O segundo grupo é o dos chamados “novos entrantes”, ou seja, os jovens e os futuros nascidos. Este grupo não é um fator de pressão no debate sobre a reforma. Um, porque muitos dos afetados ainda não nasceram. Dois, porque os que nasceram, ainda não votam. E três, porque aos 15 ou 20 anos, o ser humano se julga imortal e acha que conversar sobre aposentadoria ” é coisa de velho ” (falo como pai de um adolescente), razão pela qual, apresentado à opção de se aposentar aos 65 ou aos 70 anos, qualquer jovem irá encarar o interlocutor com um indisfarçável ar de tédio. Portanto, para os novos entrantes pode-se adotar uma regra rígida, por exemplo uma idade mínima de 65 anos, sem maiores problemas. Os benefícios fiscais disso só afetarão as contas daqui a algumas décadas, mas pode ser conveniente já ir pensando nisso.
O terceiro grupo é o mais complicado do ponto de vista político e social e é composto por aqueles que não se aposentaram ainda, mas já estão no mercado de trabalho. É um grupo que vai, “grosso modo”, dos 20 aos 55/60 anos. E aqui o segredo consiste em tratar desigualmente as situações desiguais. Não se pode adotar para quem tem 50 anos e já vê a aposentadoria no horizonte, a mesma regra adotada para um jovem de 20 cheio de gás e com disposição para trabalhar por muito tempo. Por isso, a sugestão é que se adote a idade mínima de 60 anos para os homens e 55 ou 56 anos para as mulheres, para aqueles que se aposentam por tempo de contribuição, daqui a 5 anos e que a partir disso o parâmetro seja elevado em 1 ano a cada 3 ou 4 anos, até, sugere-se, 64 anos para os homens. Nesse caso, se o período for de 3 anos, a idade mínima seria de 60 anos em 2012; 61 em 2015; e assim sucessivamente. A transição até a idade mínima de 64 anos se completaria em 2024 ou em 2028, dependendo do intervalo adotado para as mudanças futuras.
Um homem que hoje tenha 33 anos de contribuição e 54 anos, por exemplo, não seria afetado pela mudança, pois seria favorecido pela carência de 5 anos. Já um homem com 50 anos e 29 de contribuição, teria que esperar até os 61 anos para se aposentar, uma vez que em 2017, quando fizer 60 anos, a idade mínima já teria sido elevada em 1 ano. Os muitos jovens, por sua vez, saberiam que só poderiam se aposentar aos 64 anos. Isso, porém, ocorreria perto de 2025 ou 2030, quando os brasileiros estarão vivendo mais do que hoje. As regras adotadas no resto do mundo dão pleno amparo a esta proposta.
(Publicado no Valor Econômico – 27/08/2007)
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