Lista Fechadas Pré-Ordenadas É o instituto prenho do maior potencial de surgimento das chamadas “conseqüências não pretendidas”, apontadas há dois séculos por John Stuart Mill. O sistema de lista fechada – onde os partidos apresentam uma lista pré-ordenada de candidatos, cabendo ao eleitor o voto na lista como um todo, sem escolha individual do candidato ou reordenamento – é um instrumento de controle das bases partidárias por seus respectivos “politiburos” regionais travestido de fortalecimento do sistema de partidos. Não bastasse a redução do menu de escolhas políticas colocas à disposição do eleitor pelos partidos ofertantes de representação política, a lista fechada ignora a relação de confiança personalíssima – ainda que unívoca – que existe (ou deveria existir) entre representado e representante, consubstanciada no mandato que se presume (ou dever-se-ia presumir) imperativo. Para além da redução do menu de opções, quando combinada com o mecanismo de financiamento público exclusivo de campanhas, a lista fechada tem a impropriedade de promover uma radical seleção adversa entre os candidatos que nela se encontram, levando ao topo aqueles que possuem acesso preferencial à fundos privados, agora colocados na mais completa ilegalidade. De forma geral, estes candidatos são aqueles que detêm condição financeira pessoal privilegiada ou que estabeleceram ao longo de sua trajetória política conexões – perigosas ou não – que permitem levantar fundos adicionais com maior facilidade. São estes mesmos que menos necessitam das posições mais próximas ao topo da lista, caso algum princípio de justiça distributiva eqüitativa fosse pretendido. Os versados em teoria dos leilões sabem que antemão que tais candidatos estarão incentivados a “comprar” seu lugar no topo, uma vez que agem com financiadores privilegiados – ainda que ilegais – dos gastos de campanha do partido como um todo, bem como dos gastos individuais incrementais não-declarados de cada postulante em particular. Já os candidatos que porventura tenham ligações com movimentos sociais específicos – inclinados a oferecer uma relação de representação mais fidedigna e bi-unívoca – não poderão ver-se financiados por grupos de interesse legítimo e sentir-se-ao incentivados à vender posições, num leilão de cadeiras ladeira abaixo com preços crescentes. Fechado o acordo, restará uma centralização sem igual no seio dos partidos políticos, organização de direito privado que detêm um descabido monopólio de acesso ao poder político. O efeito final resultante é exatamente contrário ao efeito inicial pretendido: ao invés do fortalecimento da democracia interna fortalece-se o poder ordenador do cacique regional. Sempre é possível reconhecer a possibilidade de realização de prévias internas nos diretórios regionais para pré-ordenação da lista partidária através de convenções regionais democráticas onde as identidades e afinidades eletivas sejam preponderantes. Mas será realmente possível crer em tamanho desprendimento de poder por parte das lideranças já estabelecidas? Por fim, cabe notar que – quer pelo poder do uso ilegal do dinheiro, quer pelo poder do uso legal da tradição – o sistema de lista fechado deixa o conjunto de partidos ainda mais impermeável ao surgimento de novas lideranças oriundas das bases partidárias ou mesmo da sociedade civil organizada.
(continua)
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