A lei 4816/06, elaborada pelo deputado estadual Carlos Minc, obriga casas de espetáculos, teatros, cinemas e estádios a venderem ingressos pela metade do preço para quaisquer estudantes que estejam portando carteiras escolares ou universitárias. A lei proíbe, também, os estabelecimentos de fixarem cotas para ingressos vendidos com descontos. Além dos estudantes, já faz tempo que o desconto de 50% é garantido para maiores de 60 anos de idade. As duas leis têm por objetivo democratizar o acesso à cultura, mas acabam por contribuir para a estagnação do cenário cultural carioca. As leis que garantem meia-entrada geram efeitos colaterais negativos, nem sempre esperados por aqueles que as elaboram. Primeiro, ocorre um desincentivo à montagem de espetáculos no Rio de Janeiro. Quem, em sã consciência, viria se apresentar na cidade, sabendo que 80% das bilheterias de alguns teatros correspondem a meias-entradas? Segundo, a lei impede o florescimento de peças, espetáculos e filmes auto-sustentáveis. Se, sem a meia-entrada, o Estado já é o maior mecenas cultural brasileiro, com a prevalência da lei, há estímulo à formação de uma geração de artistas dependentes de subvenção estatal, já que seus projetos, invariavelmente, incorrerão em prejuízos. A classe artística tem reclamado, com razão, das duas leis. Afinal, há custos fixos altos envolvidos na montagem de peças e shows e na manutenção de cinemas. Muitos espetáculos vêm para o Rio de Janeiro decididos a ficar por determinado período em cartaz, mas logo percebem ser inviável. “Operação Abafa”, por exemplo, é uma bem-sucedida peça, apresentada no Teatro Leblon, que não poderá ficar até o final da temporada, pois a receita gerada pela bilheteria é insuficiente para cobrir os gastos com a montagem e com os atores. O paradoxo da situação é que, para solucionar o problema criado pela intervenção do Estado na cultura, clama-se por mais intervenção. Sentindo-se pressionado pelos artistas, o deputado Carlos Minc redigiu projeto de lei que obriga o Estado, sempre ele, a bancar metade da meia-entrada. No Brasil, tanto a mentalidade da classe artística quanto a intromissão do Estado na cultura impedem a busca pelo lucro. Como se arte fosse sinônimo de altruísmo e artista não precisasse de dinheiro para sobreviver. O setor de entretenimentos é um dos que mais cresce no mundo. Os espectadores retribuem um bom espetáculo divulgando-o ou, mesmo, freqüentando-o diversas vezes. Parece, no entanto, que o sonho de todo o artista nacional é ser um pouco funcionário público. Diferente de outros empresários, o empreendedor cultural não quer ter o risco de que a sua empreitada seja um desastre e clama por financiamento estatal. Não bastasse o Estado arcar com a montagem de muitos espetáculos, agora terá que garantir também o lucro das bilheterias. Tudo bem, não é justo que um burocrata estabeleça, sem o menor critério – ou mesmo com algum critério -, que o trabalho oferecido por alguém valha 50% menos do que realmente vale. Tampouco é justo que a distorção criada pela lei seja bancada por todos os contribuintes. Há uma máxima que afirma que quanto maior é a segurança, menor é a liberdade dos indivíduos. Assim sendo, é mais do que previsível o gran finale reservado para os empreendedores culturais que desrespeitarem a lei 4816/06 . Os estabelecimentos que se recusarem a cumpri-la ficam sujeitos a multas que variam de 10 mil UFIRs (R$ 13,500,00) a até R$ 4,1 milhões, quando houver atuação do PROCON. Na tentativa de assegurar a democratização do acesso à cultura, o Estado brasileiro reprime e leva à falência a classe artística que é, na verdade, quem pode garantir, com sua criatividade, um pouco de beleza e entretenimento ao povo.
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