Decorridos mais de 15 anos da implementação do Plano Real, o país resgatou e mantém, apesar dos diversos solavancos sofridos ao longo do percurso, uma moeda relativamente estável, o Real, principalmente se comparado a outros padrões monetários, que sequer duraram um ano (caso do Cruzeiro Real cuja vigência foi de apenas 10 meses ago/93 à jun/04), após diversos planos de estabilização fracassados, antes do Real, que é sob este aspecto, sem dúvida um marco histórico para o reencontro do País com a esperança. Todavia, a estabilidade dos preços não é suficiente para garantir a melhoria sustentada do bem-estar. Existem enormes desafios na área social. O País apresenta níveis de pobreza e de desigualdade que não são admissíveis em uma sociedade democrática e que quer ser justa. Controlada a inflação, outros problemas, entre os quais se destaca a questão do emprego e da sua qualidade, emergem com força na agenda nacional. O desafio que se faz presente é se coadunar os esforços na busca de maior eficiência econômica com a eqüidade no contexto da economia e do mercado de trabalho.
O caráter predominantemente estrutural do problema do emprego, agravado pela maior crise internacional desde a grande depressão dos anos 30′ do século passado e a necessidade de elevar-se o bem-estar dos trabalhadores, exige um conjunto de estratégias de curto, médio e longo prazos, cujo sucesso depende do grau de consenso entre governo, trabalhadores e empresários, nas ações para enfrentar o desemprego, para abrir novas oportunidades de trabalho e para melhorar a qualidade de vida da sociedade brasileira.
É neste conjunto de estratégias a ser estabelecidas no sentido de reverter de forma duradoura e não apenas temporária, a gravidade do nível de desemprego hoje ainda existente no país, que se insere a cadeia produtiva da indústria da construção através do seu poder de geração de empregos diretos, indiretos e induzidos.
Neste sentido, é expressiva a parcela dos empresários que atuam no setor de construção civil, os quais reconhecem que os encargos sociais praticados atualmente são extremamente onerosos para o empregador, inibem a contratação formal e não representam ganho efetivo para o trabalhador.
Concluí-se assim, que uma substancial redução dos encargos sociais através da mudança na legislação trabalhista poderá, por sua vez, atuar no sentido de reduzir os custos de contratação, estimulando a formalização e a dinamização do mercado de trabalho no setor, aumentando a competitividade das empresas e da economia como um todo.
Em março de 1988, período no qual o índice de Emprego do SINDUSCON-RS começou a ser apurado, haviam 130.576 trabalhadores empregados formalmente no setor da construção no estado do Rio Grande do Sul. Em outubro de 2009, passados pouco mais de 21 anos, este número caiu para 90.587 empregados formais, segundo dados do CAGED divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Indubitavelmente, além da queda no nível de atividade do setor nesse interregno e da adoção de sistemas e processos construtivos menos intensivos em mão de obra, em boa parte, os encargos sociais praticados atualmente, que são extremamente onerosos para o empregador, que inibem a contratação formal e que não representam ganho efetivo para o trabalhador, explicam este forte encolhimento do mercado formal. Numa infeliz coincidência, foi justamente a partir da vigência da Constituição de 1988 (a dita Constituição Cidadã) – a qual permitiu que o Congresso Nacional pudesse votar e criar novos encargos trabalhistas -, que o mercado formal de trabalho iniciou o seu persistente encolhimento. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PNAD/IBGE, em 1988, último ano, portanto, antes da vigência da nova Carta Magna do país, 51,35% do universo de ocupados do setor da construção no Brasil – incluindo-se aí, os empregados com e sem carteira, os autônomos (conta-própria), empregadores, trabalhadores na construção para o próprio uso e trabalhadores não remunerados -, eram contribuintes da previdência. Já em 1992, este número despenca para 38,69%; em 1996, cai para 34,69% e em 2008, atinge a 35,32%. Em suma, isto significa que em 20 anos, o número de ocupados na construção civil que contribuem para o INSS, registrou queda drástica de 31,22%! Não é à toa, que a previdência social esteja incorrendo em enormes rombos orçamentários de forma recorrente nos últimos anos, apesar da insistência atávica de membros do atual governo, em afirmarem o contrário. Para estes, cabe aqui uma frase lapidar do escritor Aldous Huxley (“Admirável mundo novo”, entre outras obras célebres), “Fatos não deixam de existir por que são ignorados”.
Basta o Brasil ameaçar crescer a um ritmo superior a 5% ao ano para que um problema crônico volte a aparecer no mercado de trabalho do país: a escassez de oferta de trabalhadores qualificados. E o que é pior, com crise ou sem crise, crescendo pouco ou muito, há uma situação paradoxal persistente: ao mesmo tempo em que os trabalhadores reclamam da falta de oportunidades de trabalho, as empresas reclamam da falta de qualificação. Eis aí, portanto, um nefasto descompasso no mercado de trabalho que deflagra uma triste realidade: sobram vagas que não são preenchidas por falta de trabalhadores qualificados para o exercício das funções requeridas. Qual é a origem desse problema? Tudo começa lá atrás, no ensino fundamental, produzindo uma espécie de herança maldita a ser transmitida ao ensino médio, tais como, altas taxas de reprovação e evasão escolar que resultam em baixas taxas de conclusão, além, da defasagem escolar e a falta de qualidade no ensino. Disso resulta que, em boa parte, os investimentos das empresas brasileiras na formação profissional objetivam suprir as deficiências do ensino fundamental, enquanto que em outros países, tais investimentos priorizam a especialização. Portanto, ter uma educação básica de qualidade é a pedra fundamental para que o país ambicione obter prosperidade econômica e desenvolvimento humano. O apagão de mão de obra qualificada apresenta-se como um sério obstáculo à obtenção de taxas mais robustas de crescimento econômico e que poderiam vir acompanhadas da redução das desigualdades, uma vez que, comprovadamente, a educação anda lado a lado com a renda. Sem um salto educacional, o Brasil continuará apresentando níveis de pobreza e de desigualdade que não são admissíveis em uma sociedade democrática e que quer ser justa.
SIMPLES TRABALHISTA, UMA SAÌDA PARA AMPLIAR O GRAU DE FORMALIDADE
O Sociólogo José Pastore, Professor da USP e competente consultor de empresas (inclusive consultor da CNI na área das Relações Capital/Trabalho), vem já há algum tempo sugerindo através dos seus artigos, a adoção por parte do governo federal de um SIMPLES trabalhista, como forma de reduzir a burocracia, as despesas de contratação e demissão, além do contencioso que é resultante dos conflitos judiciais existentes nesta área.
Aproveitando-se, portanto, o ensejo desta simples, porém, lúcida, sensata e oportuna idéia do Professor Pastore, poderia, por exemplo, o governo federal criar um SIMPLES Trabalhista, de forma realmente bem simples: reduzindo a contribuição patronal da previdência social dos atuais 20% para algo como 12 ou 14% do salário, com cortes gradativos ao longo dos anos, na base de um ponto percentual ao ano até atingir o referido percentual, imagine-se o efeito multiplicador que tal medida teria na economia, com as empresas podendo oferecer melhores salários e mais ofertas de emprego, ampliação do grau de formalidade, que por sua vez, dinamizariam o comércio, a produção, os investimentos, enfim, um círculo virtuoso. Ora, sabidamente deveria a legislação trabalhista brasileira contemplar e respeitar as especificidades da indústria da construção civil que a diferenciam dos demais setores da economia. Além do mais, é preciso considerar que o setor a cada R$1 bilhão acrescidos na demanda final de sua atividade gera 39,9 mil empregos diretos, indiretos e induzidos na economia, quando considerados os efeitos multiplicadores na geração de emprego, renda e impostos, da cadeia produtiva da indústria da construção. Urge a necessidade de se estabelecer uma legislação que permita a adequação do contrato de trabalho às diferentes circunstâncias de contratação a que são submetidas às empresas que atuam no setor de construção. A fantástica capacidade de absorção de mão de obra desta indústria não pode ser inibida por uma legislação fadigada e que está atuando na contramão da história. Então, por que não, promover um programa tipo, o Simples Trabalhista, utilizando o setor da Construção como piloto de tal iniciativa, dentro do próprio programa Minha Casa Minha Vida e do PAC, por exemplo?
Justificativa para o SIMPLES trabalhista
O custo do fator trabalho na indústria da construção é paradoxal: em média os salários pagos no setor são baixos, no entanto os custos são elevados. Explico: a soma dos penduricalhos (salários indiretos + outros encargos sociais) que incidem sobre a folha de pagamentos das empresas que atuam no setor resulta numa conta monstruosa: em média, para cada R$ 1.000,00 mil que vai direto para o bolso do trabalhador na forma de salário, outros R$1.700,00 Reais entram como encargos trabalhistas para a empresa. Parece uma situação surreal, mas não é. Trata-se na verdade, de uma nefasta realidade. Os encargos sobre o trabalho no Brasil estão entre os mais altos do mundo. De acordo com o relatório Doing Business, publicado anualmente pelo Banco Mundial, a taxação sobre o trabalho o Brasil equivale a 46% do lucro de uma empresa de porte médio no período de um ano. Nos Estados Unidos da América (USA), esta proporção é de 9,6%.
Ora, sabidamente deveria a legislação trabalhista brasileira contemplar e respeitar as especificidades da indústria da construção civil que a diferenciam dos demais setores da economia. Além do mais, é preciso considerar que o setor a cada R$1 bilhão acrescidos na demanda final de sua atividade gera cerca de 39,9 mil empregos diretos, indiretos e induzidos na economia, quando considerados os efeitos multiplicadores na geração de emprego, renda e impostos, da cadeia produtiva da indústria da construção.
Urge a necessidade de se estabelecer uma legislação que permita a adequação do contrato de trabalho às diferentes circunstâncias de contratação a que são submetidas às empresas que atuam no setor de construção. A fantástica capacidade de absorção de mão de obra desta indústria não pode ser inibida por uma legislação fadigada e que está atuando na contramão da história.
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