O Estado de São Paulo, 27 de fevereiro de 2006
Concebido no século XVII, quando não existia preocupação com os efeitos ambientais do uso da natureza por ser diminuto seu impacto no mundo de população pequena e sem tecnologia para criá-los em dimensão expressiva, o princípio da soberania nacional confere aos países direitos sobre seus territórios, ecossistemas e recursos naturais, não sujeitos à conveniência global e da humanidade. Por três séculos a legitimidade desses direitos territoriais – em vários casos usufruídos mais por metrópoles coloniais do que pelos povos autóctones – não foi confrontada com sua então irrelevante contrapartida natural que, a rigor, fere o princípio da soberania: a responsabilidade perante o mundo e a humanidade. Mas a época da imunidade precisa ter fim. A responsabilidade supranacional pelo uso correto dos direitos territoriais é imperativa no século XXI, sujeito à dinâmica demográfica que já elevou a seis bilhões a população mundial, pautada por hábitos e tecnologia cujas conseqüências predadoras ultrapassam as fronteiras nacionais.
Até que ponto pode hoje um país dispor livremente do que a natureza pôs em seu território, em detrimento do mundo e da humanidade? Com certeza Deus não pretendeu discriminar, beneficiando uns tantos e prejudicando a maioria: é portanto razoável que a apropriação e o uso de Sua obra pelos nacionais territoriais deva considerar o interesse global e da humanidade. Não se trata de menoscabar direitos dos povos dos territórios em que os ecossistemas e recursos naturais se encontram, mas de lhes dar racionalidade sensata e responsável, em coerência com este parâmetro: dependendo de como a utilidade se concretiza, o mundo e a humanidade são afetados e até prejudicados. Cidades, obras de arte e de engenharia, produtos do engenho humano, vêm sendo consideradas patrimônios culturais da humanidade, conceito que implica em cuidados. Ótimo, mas seria bom, quiçá mais importante, se certas manifestações da natureza também fossem objeto de atenção que implicasse em cuidados e responsabilidades no tocante ao que significam para o mundo, a humanidade e ao seu futuro.
Essa consideração se refere basicamente aos ecossistemas relevantes, como são as florestas tropicais e aos recursos naturais expressivos, em particular os não renováveis. Para esses cabe uma observação de outra ordem, oportuna na nossa época atenta à justiça social: a avidez <em>opepiana</em>, suporte da petrodolarização de políticas como as de Hugo Chavez, faz da extração dessa <em>commodity</em> dádiva da natureza um negócio melhor para os contemplados pela dádiva do que a produção das commodities agrícolas é para quem as produz com seu esforço; a economia privilegia o acaso acima do trabalho! Mas essa situação ao menos tem um aspecto positivo: ela estimula a economia do petróleo e a busca de alternativas, em benefício do meio ambiente.
O tema da soberania com responsabilidade estará na agenda das preocupações do século XXI. Hoje já existe alguma aceitabilidade para as intervenções por razões humanitárias efetivamente capazes de justificar o abalo da soberania. A percepção de que certos usos da natureza têm reflexos dramáticos para o mundo – aquecimento global, degelo polar, nível dos oceanos, anomalias climáticas, erosão e poluição significativas, ameaça a espécimes (flora e fauna) úteis ao homem ou ao equilíbrio ecológico -, fará aumentar a aceitação da idéia de que a má conduta nesses usos os aproxima das razões humanitárias justificadoras de coerção inibidora. Preferencialmente política e econômica, mas até militares em última instância de situações de alto risco e de claro desdém pelo interesse global, assim reconhecido pela comunidade internacional. No século XIX o Brasil se sentiu atingido pela interferência inglesa no tráfico de escravos, efetivamente contrária à nossa soberania, mas há quem afirme hoje ter sido preferível a continuidade do tráfico? O mesmo acontecerá com o tema ambiental e dos recursos naturais: o julgamento do futuro ratificará a contenção internacional dos desmandos nacionais que comprometam o mundo e a humanidade. A soberania política e o nacionalismo, seu corolário econômico dos séculos XIX e XX, não passarão incólumes pela ameaça do trágico na natureza – como já não vêm passando pela interdependência econômica global. E há risco de respingos sobre a democracia, se interesses fortes no seu funcionamento vierem a dificultar a ordem sensata.
Nossa Constituição condiciona o direito de propriedade (art. 5o , inciso XXII) à função social (inciso XXIII). No campo a função social é pautada pela “preservação do meio ambiente” (art. 186, inciso II). A floresta amazônica e outros ecossistemas são classificados como patrimônio nacional, cujo uso é condicionado pela preservação do meio ambiente (art. 225, parágrafo 4o). O problema que se impõe hoje é: o que e como fazer – ou o que de trágico precisa acontecer – para que a lógica básica desses preceitos, despudoradamente já não cumpridos aqui, se estenda ao mundo? O que e como fazer para definir o quão graves são os desmandos nacionais, com legitimidade internacional que sancione e viabilize a contenção, o que e como fazer para que a racionalidade de Kioto prevaleça no mundo pautado por injunções do poder e se estenda a países que pesam no tema, mas relutam em aceitá-la, como os EUA e China?
Nação versus humanidade, nacionalismo versus globalismo, soberania versus responsabilidade, com foco no meio ambiente, equilíbrio ecológico e recursos naturais, serão grandes polêmicas mundiais, nas próximas décadas.
No Comment! Be the first one.