Trabalho com tradução há alguns anos e, como vivo no Rio de Janeiro, sempre ouço falar de uma entidade mítica chamada “o concurso para tradutor juramentado aqui do Rio”. Sucede que havia anos a Junta Comercial do Rio de Janeiro não abria um concurso para tradutor juramentado. “Havia” porque finalmente saiu o edital. A partir da próxima segunda, 3 de agosto de 2009, os tradutores do Rio poderão concorrer ao cargo de tradutor público.
Em que difere o trabalho de um tradutor “público” do trabalho de um tradutor “não-público”? Primeiro, difere no tipo de material traduzido. Tradutores em geral traduzem materiais em geral, e tradutores públicos traduzem documentos, do clássico diploma até um contrato. Mas também podem traduzir materiais oficiais de cunho mais literário. Segundo, e mais importante, o trabalho do tradutor público tem “fé pública”. É como se o governo brasileiro atestasse a veracidade daquela tradução.
A necessidade de “fé pública” é deveras curiosa. O tradutor público não é investido de um poder sobrenatural – quer dizer, o tradutor público não é infalível no mesmo sentido em que um católico como eu crê que o Papa é infalível em certas questões e sob certas condições. Não: o tradutor público, assim como qualquer tradutor, depende de conhecimento, bom senso, experiência, talento e bons dicionários. O fato de o governo brasileiro querer atestar a fé pública de traduções é um tanto acintoso aos demais tradutores. Não conheço ninguém que se considere acima das críticas – na verdade, os melhores tradutores que conheço são os primeiros a dizer que toda tradução tem erros, e isso deve incluir as traduções de fé pública – , mas a sugestão de que o seu trabalho não é digno de credibilidade por parte do público é deveras ofensiva. Na melhor das hipóteses, o termo “fé pública” é muito mal escolhido. Veio da mesma fornada que “contribuinte”, que significa alguém que paga algo contra a sua vontade.
É claro que todo tradutor está colocando sua reputação em jogo a cada tradução. A fé pública está sendo conquistada todos os dias. Exceto para os tradutores que já a conquistaram num concurso.
No entanto, a “fé pública” com aspas, garantida pelo governo, é muito mais lucrativa do que aquela que se conquista trabalhando e competindo por clientes. Basta considerar os preços.
Um tradutor não-famoso e relativamente iniciante ganha entre R$18 e R$25 para traduzir cerca de 2100 caracteres de um livro para uma editora (com os medalhões eruditíssimos é tudo diferente, mas estes são pouquíssimos). Ganha mais se o livro for técnico. Se for traduzir pequenos documentos, textos promocionais etc, pode cobrar por palavra e ganhar mais, é verdade. Não sei quanto se ganha para traduzir artigos estrangeiros para os grandes veículos. Mas julgo que não seja muito.
Um tradutor juramentado tem seu preço fixado. Para começar, sua lauda é de 1000 caracteres. E o valor mais barato que encontrei para essa lauda veio da Junta Comercial de São Paulo: R$36,70. É quase o dobro do preço médio para uma lauda que é menos da metade.
Ser um tradutor juramentado é, portanto, deveras lucrativo. E é claro que os tradutores juramentados têm todo o interesse em manter o número de concorrentes o menor possível – por que será que a Junta Comercial do Rio de Janeiro demorou tantos anos para realizar um concurso? Além disso, ao menos para o idioma inglês, a demanda é tanta que a tradução juramentada enriquece na plena ilegalidade. Isto porque, segundo diz o Art. 14 do Cap. II do Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943, que regulamenta a profissão, “É pessoal o ofício de tradutor público e intérprete comercial e não podem as respectivas funções ser delegadas sob pena de nulidade dos atos praticados pelo substituto e de perda do ofício.” É sabido aqui no Rio que diversas empresas prestam serviços de tradução juramentada – algum tradutor que não chega a ver 50% daquele valor de tabela faz a parte da tradução e o profissional dotado de “fé pública” faz a parte da juramentação. Resta saber se ao menos é ele mesmo quem carimba. Devo dizer que eu mesmo já recebi uma encomenda de um pequeno trabalho de tradução juramentada. Ofereciam-me R$16 por 2000 caracteres. Pergunto-me como é que os tradutores juramentados contabilizam estes serviços prestados. Será isso um caso para o fisco, para o Ministério Público, ou ambos?
Leio por aí que foi a Associação Brasileira de Tradutores que convenceu a Junta Comercial do Rio de Janeiro a realizar o bendito concurso, e não apenas por ele ser um “desejo”, mas também uma “necessidade”. Mas uma necessidade de quem? Aparentemente o excesso de demanda já havia sido contornado pelo emprego de, para usar uma imagem de Nelson Rodrigues, remadores de Ben-Hur.
O mais triste e grave nessa situação é a mesma coisa que é a mais triste e grave em diversas situações análogas. Quando o Estado se mete a fazer algo que não lhe compete, quando fixa preços e obriga os consumidores a usar aqueles serviços, criando um monopólio, é o próprio Estado que se torna a causa da corrupção. Se um tradutor aceita trabalhar para um juramentador, é porque isso é melhor do que não ter trabalho; mas o juramentador está numa posição artificialmente vantajosa e tirar partido dela acaba sendo necessário até mesmo para não empatar o fluxo de documentos de que depende a vida das pessoas. Por isso, pode-se até falar em corrupção endêmica no Brasil; mas, quando o governo cria monopólios de tradução, não se pode ignorar que essa corrupção tem uma origem e poderia, sim, ser extinta como num passe de mágica.
(Publicado em OrdemLivre.Org)
Tradução juramentada: monopólio e corrupção: http://bit.ly/ya6aa
Sou tradutora pública e noto as críticas de um tradutor enrustido que na verdade gostaria de ser aprovado num concorso. Vai fazer o concurso e para de reclamar, tchê!
Não sou tradutor e percebo um artigo sem divagações e extremamente lógico, apesar da explícita capacidade literária do autor.